ÓCULOS DE SEGURANÇA COM GRAU. Uma dúvida muito frequente entre os profissionais da área de segurança do trabalho se a empresa é obrigada a fornecer óculos de segurança com grau para os trabalhadores que utilizam óculos.
O empregador é obrigado a fornecer óculos de segurança com grau para trabalhadores que fazem uso lentes de correção para executar suas tarefas cotidianas dentro ou fora da empresa, quando a seu serviço.
NR6 (Norma Regulamentadora número 6) que trata de EPI (Equipamento de Proteção Individual).
6.3 A EMPRESA é obrigada a FORNECER AOS EMPREGADOS, GRATUITAMENTE, EPI ADEQUADO AO RISCO, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
- c) para atender a situações de emergência.
6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.
ANEXO B DA NR6 – Item B
B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B.1 – Óculos
- a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
- b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
- c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
- d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha.
Com base nessas informações, pode se afirmar que o empregador é obrigado a fornecer o óculos de segurança com grau para o trabalhador que necessitar, sem qualquer ônus para o mesmo.
A SEGURANÇA DO TRABALHADOR É PARTE DE SUA SAÚDE.